14º episódio do Café Geológico debate sobre a Lei Geral de Proteção De Dados
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14º episódio do Café Geológico debate sobre a Lei Geral de Proteção De Dados
18/08/2023 às 00h00
| Atualizado em: 01/03/2024
Durante a apresentação foram debatidas as diretrizes de como os dados pessoais dos cidadãos podem ser coletados e tratados.
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Privacidade, segurança e direitos dos indivíduos. Essas são as palavras-chave quando debatido sobre o tema "Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)", uma legislação inovadora que entrou em vigor no Brasil em 18 de setembro de 2020. O 14º episódio da 4ª temporada do Café Geológico abordou esse assunto através da apresentação de Pedro Sanches, profissional de privacidade certificado pela International Association of Privacy Professionals, e Bruno Schoenwetter, encarregado pela Proteção de Dados do SGB.
No webinário, foi destacado que caso não tivéssemos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estaríamos sujeitos a diversas situações prejudiciais relacionadas ao uso de nossas informações pessoais. A ausência dessa legislação poderia levar a práticas abusivas e indiscriminadas de coleta e tratamento de dados por parte de empresas e organizações. Nossas informações mais sensíveis poderiam ser compartilhadas ou vendidas a terceiros sem nosso conhecimento ou consentimento, o que poderia levar a ações de marketing invasivas, exposição a fraudes ou até mesmo a violações de nossa privacidade.
Pedro Sanches destacou as frases "os dados são o novo petróleo da atualidade", "sociedade da informação" e "os dados produzem valor", fazendo referência à importância dos dados na era digital. Os dados tornaram-se ativos valiosos para empresas e organizações de todos os setores, impulsionando o desenvolvimento de estratégias mais eficientes e personalizadas
“É essencial reconhecer que, quando falamos em vazamentos de dados, isso se torna uma realidade em qualquer setor, em qualquer empresa, pode acontecer em qualquer área” Ressaltou Sanches.
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Quais dados são protegidos pela Lei?
A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, independentemente de estarem em formato físico ou digital. No entanto, é importante ressaltar que a LGPD não abrange os dados titularizados por pessoas jurídicas, uma vez que esses não são considerados dados pessoais para os fins da Lei.
A legislação concentra-se exclusivamente na proteção dos dados pessoais de indivíduos, assegurando que o tratamento dessas informações seja realizado de maneira ética, transparente e em conformidade com os direitos e liberdades dos titulares.
Dados Pessoais ( Nome, endereço, número de telefone, e-mail, entre outros)e
Dados Pessoais Sensíveis ( Religião, opiniões políticas, orientação sexual, origem racial ou étnica, dados de saúde, etc).
Principais figuras da LGPD
Titular dos dados: É a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem, ou seja, é o indivíduo a quem pertencem as informações. Operador: É a pessoa física ou jurídica, órgão governamental, agência ou outra entidade que realiza o tratamento de dados em nome do controlador, seguindo suas instruções.
Encarregado: É a pessoa indicada pelo controlador ou operador para atuar como ponto de contato entre o titular dos dados, o controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O encarregado é responsável por orientar e aconselhar sobre o cumprimento da LGPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): É o órgão público responsável por zelar pelo cumprimento da LGPD, fiscalizar o tratamento de dados pessoais, aplicar sanções em caso de descumprimento da lei, e promover a conscientização sobre a proteção de dados.
Princípios e diretrizes da LGPD
Os princípios da LGPD são fundamentais para garantir a proteção e privacidade das informações dos titulares. Elas estão divididas em: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, bem como, responsabilização e prestação de contas.
Boas Práticas do Dia a Dia
<< Asscom/bpdd (1).png |Pedro Sanchez fala das boas práticas do dia a dia|center>>
Encarregado pela Proteção de Dados do SGB, Bruno Schoenwetter salientou a importância da utilização do email dpo@sgb.gov.br pelos funcionários do sgb para o esclarecimento de dúvidas, questões ou preocupações quanto ao tratamento dos próprios dados pessoais. Dentre os principais direitos de requisição feitos pelo titular dos dados estão:
•Confirmação da existência de tratamento (Art. 18, inciso I da LGPD). •Acesso aos dados pessoais tratados pelo Controlador. (Art. 18, inciso II da LGPD). •Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18, inciso III da LGPD). •Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (Art. 18, inciso IV da LGPD). •Eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento (Art. 18, inciso VI da LGPD). •Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18, inciso VII da LGPD). •Revogação do consentimento (Art. 18, inciso IX da LGPD). •Oposição ao tratamento de dados (Art. 20 da LGPD).
Para mais informações, basta acessar aqui para ir direto ao site do SGB. Ao final da apresentação os especialistas responderam às perguntas dos espectadores. Acesse o evento na íntegra.
Arthur Vilela
Núcleo de Comunicação Serviço Geológico do Brasil Ministério de Minas e Energia imprensa@sgb.gov.br
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Privacidade, segurança e direitos dos indivíduos. Essas são as palavras-chave quando debatido sobre o tema "Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)", uma legislação inovadora que entrou em vigor no Brasil em 18 de setembro de 2020. O 14º episódio da 4ª temporada do Café Geológico abordou esse assunto através da apresentação de Pedro Sanches, profissional de privacidade certificado pela International Association of Privacy Professionals, e Bruno Schoenwetter, encarregado pela Proteção de Dados do SGB.
No webinário, foi destacado que caso não tivéssemos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estaríamos sujeitos a diversas situações prejudiciais relacionadas ao uso de nossas informações pessoais. A ausência dessa legislação poderia levar a práticas abusivas e indiscriminadas de coleta e tratamento de dados por parte de empresas e organizações. Nossas informações mais sensíveis poderiam ser compartilhadas ou vendidas a terceiros sem nosso conhecimento ou consentimento, o que poderia levar a ações de marketing invasivas, exposição a fraudes ou até mesmo a violações de nossa privacidade.
Pedro Sanches destacou as frases "os dados são o novo petróleo da atualidade", "sociedade da informação" e "os dados produzem valor", fazendo referência à importância dos dados na era digital. Os dados tornaram-se ativos valiosos para empresas e organizações de todos os setores, impulsionando o desenvolvimento de estratégias mais eficientes e personalizadas
“É essencial reconhecer que, quando falamos em vazamentos de dados, isso se torna uma realidade em qualquer setor, em qualquer empresa, pode acontecer em qualquer área” Ressaltou Sanches.
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Quais dados são protegidos pela Lei?
A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, independentemente de estarem em formato físico ou digital. No entanto, é importante ressaltar que a LGPD não abrange os dados titularizados por pessoas jurídicas, uma vez que esses não são considerados dados pessoais para os fins da Lei.
A legislação concentra-se exclusivamente na proteção dos dados pessoais de indivíduos, assegurando que o tratamento dessas informações seja realizado de maneira ética, transparente e em conformidade com os direitos e liberdades dos titulares.
Principais figuras da LGPD
Titular dos dados: É a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem, ou seja, é o indivíduo a quem pertencem as informações. Operador: É a pessoa física ou jurídica, órgão governamental, agência ou outra entidade que realiza o tratamento de dados em nome do controlador, seguindo suas instruções.
Encarregado: É a pessoa indicada pelo controlador ou operador para atuar como ponto de contato entre o titular dos dados, o controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O encarregado é responsável por orientar e aconselhar sobre o cumprimento da LGPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): É o órgão público responsável por zelar pelo cumprimento da LGPD, fiscalizar o tratamento de dados pessoais, aplicar sanções em caso de descumprimento da lei, e promover a conscientização sobre a proteção de dados.
Princípios e diretrizes da LGPD
Os princípios da LGPD são fundamentais para garantir a proteção e privacidade das informações dos titulares. Elas estão divididas em: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, bem como, responsabilização e prestação de contas.
Boas Práticas do Dia a Dia
<< Asscom/bpdd (1).png |Pedro Sanchez fala das boas práticas do dia a dia|center>>
Encarregado pela Proteção de Dados do SGB, Bruno Schoenwetter salientou a importância da utilização do email dpo@sgb.gov.br pelos funcionários do sgb para o esclarecimento de dúvidas, questões ou preocupações quanto ao tratamento dos próprios dados pessoais. Dentre os principais direitos de requisição feitos pelo titular dos dados estão:
•Confirmação da existência de tratamento (Art. 18, inciso I da LGPD). •Acesso aos dados pessoais tratados pelo Controlador. (Art. 18, inciso II da LGPD). •Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18, inciso III da LGPD). •Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (Art. 18, inciso IV da LGPD). •Eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento (Art. 18, inciso VI da LGPD). •Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18, inciso VII da LGPD). •Revogação do consentimento (Art. 18, inciso IX da LGPD). •Oposição ao tratamento de dados (Art. 20 da LGPD).
Para mais informações, basta acessar aqui para ir direto ao site do SGB. Ao final da apresentação os especialistas responderam às perguntas dos espectadores. Acesse o evento na íntegra.
Arthur Vilela
Núcleo de Comunicação Serviço Geológico do Brasil Ministério de Minas e Energia imprensa@sgb.gov.br