Serviço Geológico do Brasil implementa o PGA de modo definitivo
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Serviço Geológico do Brasil implementa o PGA de modo definitivo
01/03/2023 às 00h00
| Atualizado em: 01/03/2024
Decisão foi deliberada em reunião da Diretoria Executiva e consolida a modalidade de teletrabalho no SGB
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Seguindo a tendência mundial da prática do trabalho remoto, o Serviço Geológico do Brasil (SGB-CPRM) dará início ao Programa de Gestão de Atividade (PGA) e ao Teletrabalho de forma definitiva, a partir deste mês. O ato foi formalizado pela Diretoria Executiva, em 27 de fevereiro de 2023, segundo a Norma: RHU 01.06 – Programa de Gestão de Atividades (PGA) e Instrução: RHU 01.06-01 – Procedimentos Gerais do Teletrabalho (vigência: 17/01/2022, que orientam a implementação do Programa, contribuindo para modernização do Serviço Geológico do Brasil).
Durante a reunião da DE foi deliberado que, no âmbito do SGB, o percentual de participantes em teletrabalho será de até 50%, sendo três dias presencialmente e dois dias remoto. Além disso, ficou definido que a decisão sobre as autorizações para realização do teletrabalho em regime integral será do diretor da Diretoria à qual o empregado estiver vinculado.
Por fim, a partir deste mês, a definição do teletrabalho será orientada pelo Departamento de Recursos Humanos (DERHU), em comunicado próprio a ser enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações.
De acordo com o diretor-presidente do SGB, Cassiano Alves, a nova prática tem a finalidade de potencializar as atividades dentro da empresa, otimizar as equipes e oferecer melhor qualidade de vida aos empregados, impactando a entrega de serviços de qualidade à população.
Núcleo de Comunicação
Ministério de Minas e Energia Governo Federal Imprensa@sgb.gov.br
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Seguindo a tendência mundial da prática do trabalho remoto, o Serviço Geológico do Brasil (SGB-CPRM) dará início ao Programa de Gestão de Atividade (PGA) e ao Teletrabalho de forma definitiva, a partir deste mês. O ato foi formalizado pela Diretoria Executiva, em 27 de fevereiro de 2023, segundo a Norma: RHU 01.06 – Programa de Gestão de Atividades (PGA) e Instrução: RHU 01.06-01 – Procedimentos Gerais do Teletrabalho (vigência: 17/01/2022, que orientam a implementação do Programa, contribuindo para modernização do Serviço Geológico do Brasil).
Durante a reunião da DE foi deliberado que, no âmbito do SGB, o percentual de participantes em teletrabalho será de até 50%, sendo três dias presencialmente e dois dias remoto. Além disso, ficou definido que a decisão sobre as autorizações para realização do teletrabalho em regime integral será do diretor da Diretoria à qual o empregado estiver vinculado.
Por fim, a partir deste mês, a definição do teletrabalho será orientada pelo Departamento de Recursos Humanos (DERHU), em comunicado próprio a ser enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações.
De acordo com o diretor-presidente do SGB, Cassiano Alves, a nova prática tem a finalidade de potencializar as atividades dentro da empresa, otimizar as equipes e oferecer melhor qualidade de vida aos empregados, impactando a entrega de serviços de qualidade à população.
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Ministério de Minas e Energia Governo Federal Imprensa@sgb.gov.br