Água mineral precisa ter selo de análise para comprovar qualidade

26/07/2022 às 00h00
 | Atualizado em: 01/03/2024
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Na foto, cromatógrafos gasosos com detector de massas, que servem para identificar e quantificar possíveis contaminantes ambientais na água
Considerada alimento e sendo um bem mineral, a água exige uma série de regulamentações para ser comercializada. A Rede de Laboratórios de Análises Minerais (LAMIN) do Serviço Geológico do Brasil (SGB-CPRM), por meio da Portaria SEI nº 819 , de 3 de dezembro de 2018, recebe a atribuição oficial de fazer as análises químicas, físico-químicas e ambientais de fontes de água mineral, termal gasosa, potável de mesa, ou destinada a fins balneários.
O chefe do LAMIN, Américo Caiado, explicou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) é a instituição responsável pela regulamentação da água mineral no Brasil. Dessa maneira, o minerador - por intermédio ANM - solicita ao LAMIN o orçamento para a realização do estudo in loco - seja fonte ou poço - especificando a quantidade e o tipo de estudo, que pode ser classificado como simples ou completo.
“Durante o estudo in loco são realizados diversos ensaios e a coleta de amostras de água. Essas amostras são encaminhadas para os laboratórios da Rede LAMIN para análise de suas características físicas, físico-químicas, bacteriológicas e ambientais. A determinação de parâmetros químicos e físico-químicos caracteriza a potabilidade e a composição química provável das águas provenientes de surgências naturais ou artificialmente captadas em poços”, detalhou Américo, explicando, ainda, que também existe a análise bacteriológica que especifica se há bactérias, como coliformes totais, coliformes fecais, estreptococus fecais, clostrídios sulfitos redutores, pseudonomas aeruginosas - todas contadas em UFC/ml.
O cromatógrafo líquido de alta eficiência realiza a identificação e a quantificação de possíveis contaminantes orgânicos na água
Os resultados analíticos obtidos são encaminhados à ANM para que esta possa avaliar e utilizar a informação para classificar a água mineral de acordo com a sua composição e/ou tomar ações quanto à fiscalização e liberação de concessão de lavra.
Segundo Caiado, as informações apresentadas na rotulagem da água são de responsabilidade do minerador. Além de descrever os principais constituintes da composição química do produto, é necessário que o minerador identifique a portaria de concessão de lavra; o número do boletim emitido pelo LAMIM - que deu origem às informações químicas apresentadas; o processo do registro na ANM; bem como as demais informações legais contidas no rótulo.
Por intermédio da Rede LAMIN, o SGB-CPRM dispõe de uma estrutura descentralizada para atender as demandas referentes à água mineral. Os laboratórios estão localizados no Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Amazonas.
Na foto, cromatógrafo de íons, responsável pela identificação e concentração dos ânions presentes na água
Instrumentos legais
Além da Portaria SEI nº 819, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) estabelece limites mínimos dos elementos dignos de nota para a classificação das águas minerais - Portaria N° 540 , de 18 de dezembro de 2014.
Os dispositivos legais que regem a água são o Código de Águas Minerais de 1945 e a Resolução CNRH N° 76, que estabelece diretrizes gerais para integração entre a gestão de recursos hídricos e a gestão de águas minerais, termais, gasosas, e potáveis de mesa, ou destinadas a fins balneários.
Eduarda Vasconcelos
Assessoria de Comunicação Serviço Geológico do Brasil - CPRM Ministério de Minas e Energia imprensa@cprm.gov.br

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