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COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS

EXTRATO da Ata da Assembleia geral ordinária

realizada em 18 de abril de 2023

CNPJ - 00091652/0001-89

REG. JC/DF - 5330000166-9

Aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às 14:30 horas, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, na Sede da Companhia, localizada no Setor Bancário Norte-SBN, Quadra 02, Asa Norte, Bloco H, Edifício Central Brasília, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, em conformidade com todos os requisitos legais, em primeira convocação, os acionistas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o n.º 00091652/0001-89, assumindo a presidência a Sra. Lilia Mascarenhas Sant’Agostino, Presidente do Conselho de Administração da CPRM. Foi verificado o quórum legal, comparecendo o Representante da União, Dr. Luiz Frederico de Bessa Fleury, designado pelo Sr. Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto, pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de março de 2023. No horário previsto no Edital de Convocação, a Presidente deu início à Assembleia Geral Ordinária e escolheu para Secretário, a mim, João Batista de Vasconcelos Dias Júnior. Em seguida, a Presidente comunicou terem sido atendidos todos os requerimentos legais para a realização da Assembleia, bem como todos os prazos legais previstos na Lei nº 6.404/76, inclusive no que se refere à publicação dos Documentos da Administração, observado o que determina o art. 133 da citada lei, tendo sido tais documentos publicados no Diário Oficial da União (Seção 1 páginas 234 a 245) em 10 de abril de 2023 e no Jornal Correio Braziliense. O Edital de Convocação, observado o que determina o art. 124 da citada lei, foi publicado nos dias 10, 11 e 12 de abril de 2023, no Diário Oficial da União, Seção 3, páginas nº 120, 121 e 125, e no Correio Braziliense, páginas 14, 23 e 15. A seguir, foi lida a Ordem do Dia: a) Tomada das contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022; b) Deliberação sobre o resultado do exercício; c) Remuneração dos Administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria; e d) Eleição do indicado pelos empregados para representá-los no Conselho de Administração no período de gestão 2023 / 2025. A Presidente comunicou à Assembleia que também se achavam presentes a Sra. Flávia Filippi Giannetti, representando o Conselho Fiscal da CPRM, o Sr. Kelme Tavares, representante credenciado da TGB – Auditoria Independente S/S, o Sr. Flávio Augusto de Souza Pinheiro, Contador-Geral da CPRM, o Sr. Juliano de Souza Oliveira, chefe da área de Governança da CPRM, o Sr. Suliman Tadei de Souza, Assessor da Diretoria de Administração e Finanças, o Sr. Carlos Eduardo de Oliveira Dantas, chefe do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças da CPRM, e o Sr. Cristiano Jorge André, Analista em Geociências da CPRM, para dar cumprimento ao disposto no artigo 134, parágrafos 1º e 2º, e 164 da Lei nº 6.404/76, com a finalidade de atender a eventuais pedidos de esclarecimentos dos Srs. Acionistas, auxiliando no desenvolvimento desta Assembleia. Em seguida, a Presidente da Assembleia, em cumprimento à Ordem do Dia, passou a palavra ao representante da União que, de acordo com o despacho do Sr. Ministro de Estado da Fazenda Fernando Haddad (Processo nº 10951.100216/2023-83), votou da seguinte forma: “I - pela aprovação do Relatório Integrado de Gestão e das Demonstrações Contábeis referentes ao exercício findo em 2022, com as seguintes recomendações apresentadas pela STN: a) que para as próximas deliberações em AGO, a Administração coloque à disposição dos acionistas, como item de pauta, a aprovação do "Relatório de Administração” exigido pela Lei das S/A.; e b) que para as próximas prestações de contas, para efeitos societários, que a área contábil da CPRM em conjunto com a unidade setorial contábil/financeira avalie registrar os recursos orçamentários recebidos para fins de investimentos como Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital – AFAC, de acordo com a Macrofunção SIAFI 021122, avalie junto à CCONT/STN a aderência dos procedimentos contábeis adotados para o Termo de Execução Descentralizada - TED às orientações emitidas sobre a matéria. II - pela aprovação da destinação do resultado na forma proposta pelos administradores da Companhia; III - pela fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por meio do OFÍCIO SEI Nº 22208/2023/MGI (32615135), de 10 de abril de 2023, acompanhado da Nota Técnica nº 7192/2023/MGI (32887021), da mesma data, tendo em conta o disposto no Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, art. 36, inciso "X", nos seguintes termos:  a) fixar em até R$ 3.601.810,27 o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; b) fixar em até R$ 117.948,08 a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$ 149.860,80 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em R$ 4.162,80; e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea “a” e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j) condicionar o pagamento da rubrica “Quarentena” à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República – CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; l) condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que preveja no mínimo os seguintes termos: i) o benefício seja deferido exclusivamente a membro da Diretoria-Executiva que tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para exercício do cargo; ii) o local de residência ou domicílio, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iii) o membro da Diretoria-Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a) não seja proprietário de imóvel residencial na mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iv) o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo; v) o benefício não deverá ser pago caso o cônjuge ou companheiro(a) ou outra pessoa que resida com o membro da Diretoria-Executiva ocupe imóvel funcional, receba auxílio-moradia ou qualquer outra verba de idêntica natureza de órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário de qualquer dos entes federativos; vi) o benefício terá natureza indenizatória, na modalidade de reembolso, no valor comprovadamente gasto no mês anterior com aluguel ou hospedagem, até o limite aprovado; m) condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto no artigo nº 202, §3º da CF/1988, no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001, no Regulamento de Previdência Complementar da Empresa e a Resolução CGPAR/ME nº 37/2022; n) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores”.  A Presidente da Assembleia declarou aprovadas as matérias constantes dos itens (a), (b) e (c) da Ordem do Dia, conforme o voto do Representante da União.  A seguir o Representante da União continuou a leitura de seu voto:  “IV – pela eleição de Marilene Ferrari Lucas Alves Filha (OFÍCIO SEI Nº 20514/2023/MGI - SEI 32936584, de 31 de março de 2023), representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, como membro do Conselho de Administração, conforme previsão no art. 32, parágrafo único, da Medida Provisória nº 1.154/2023, representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, condicionada à aprovação da Casa Civil da Presidência da República e de aprovação pelo Comitê de Elegibilidade da empresa  até a data da AGO, ou na falta de tais atos, pela destituição de Antônio Simões Branco Júnior, conforme solicitação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (OFÍCIO SEI Nº 23253/2023/MGI – SEI 33178210, de 13 de abril de 2023), ficando o cargo vago; e V – pela eleição de Janaina Simone Neves Miranda (32501019), representante dos empregados, como membro do Conselho de Administração”. A Presidente da Assembleia informou a renúncia do Conselheiro Antônio Simões Branco Júnior, por razões de caráter pessoal, a partir de 14 de abril de 2023 e, diante da não apresentação das aprovações exigidas no voto da União, declarou vago o cargo de membro do Conselho de Administração, anteriormente ocupado pelo Sr. Antônio Simões Branco Júnior, até a sua renúncia. Em seguida, a Presidente da Assembleia declarou eleita como membro do Conselho de Administração da CPRM, como representante dos empregados, a Sra. JANAINA SIMONE NEVES MIRANDA, em substituição ao Sr. CÁSSIO ROBERTO DA SILVA, com mandato até final do prazo de gestão do biênio 2023 – 2025, em agosto de 2025. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Assembleia agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, da qual, eu, João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, o Secretário, fiz lavrar esta Ata, que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Do presente extrato da Ata foram retiradas as informações pessoais em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

 

JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR

Secretário


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria Geral, em 17/05/2023, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 48038.000020/2023-84 SEI nº 1540942